O Tribunal da Relação de Lisboa deu razão à Autoridade da Concorrência e ao Ministério Público e revogou a decisão do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão que tinha declarado prescrito o processo do acordo de não concorrência entre a EDP e a Sonae. O acórdão, proferido em 15 de julho, conclui que não ocorreu a prescrição do procedimento contraordenacional.
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