O abono de família pré-natal já pode ser atribuído de forma automática, isto é, sem que a beneficiária tenha de fazer um pedido à Segurança Social. Para isso, basta que a grávida autorize a partilha do certificado de gravidez emitido pelo Serviço Nacional de Saúde (SNS), gerando-se, assim, uma proposta de atribuição da prestação. “O […]
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PSP apreende várias armas, incluindo uma Kalashnikov, em operação de combate à droga em Lisboa
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