Entre as medidas contestadas, destacam-se a possibilidade de os senhorios exigirem quatro rendas no início do contrato — a renda do mês inicial e três antecipadas —, a eliminação do limite de 2% na atualização da renda quando se celebra um novo contrato para a mesma casa, e a supressão do prazo de duração mínima dos contratos, que permitirá aos senhorios impor prazos curtos e não renováveis.
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